Missão: Ser reconhecida pela qualidade e segurança dos
produtos e pelo bem-estar dos colaboradores,
trabalhando com foco no crescimento e
diversificação, satisfazendo clientes, parceiros,
colaboradores, Direção e sociedade, com
responsabilidade socioambiental.
Visão: Atender a demanda do mercado
interno e externo e estar entre
as maiores empresas do ramo
no Brasil.
Valores: Ética; Eficiência;
Qualidade;
Excelência;
Compromisso;
Confiabilidade;
Responsabilidade socioambiental;
Desenvolvimento e respeito ao capital humano.
O Código de Ética e Conduta serve para orientar e disciplinar a conduta pessoal e
profissional de todas as pessoas vinculadas, direta ou indiretamente à Levo
Alimentos. Assim, o Código é um conjunto de normas e regras, que deve guiar a
conduta de todas as pessoas relacionadas à Levo Alimentos, fomentando os
princípios e valores da empresa, representados neste Código, independentemente
do cargo ou função que ocupem, tornando-se um padrão de relacionamento entre
todos aqueles que possuem relação com a Levo Alimentos. Acreditamos que os
princípios por meio dos quais gerenciamos a empresa são de extrema importância.
Este Código deve ser utilizado como fonte de informações para dirimir eventuais
dúvidas sobre qualquer procedimento a ser realizado. Trata-se de um documento
que prevê atualizações e orientações claras e não negociáveis.
Destina-se a todos os Acionistas, Conselheiros, Diretores,
Colaboradores, Estagiários, Integrados, Parceiros de Negócios,
Fornecedores, Prestadores de Serviços, Terceiros e qualquer outra
pessoa que mantenha ou venha a manter relacionamento com a Levo
Alimentos, para que compreendam o compromisso de seguir este
Código de Ética e Conduta, assegurando que seus comportamentos
estejam em conformidade com os valores e princípios estabelecidos.
Verificar se a ação ou conduta a ser realizada/praticada está de
acordo com a legislação em vigor;
Verificar se a ação ou conduta é coerente com este código de ética e
conduta, bem como, com as políticas internas da Levo Alimentos;
Verificar se a ação ou conduta está de acordo com os valores e
princípios da Levo Alimentos;
Atendendo as políticas de ética e conduta, a Levo Alimentos:
- Pratica a igualdade, combatendo qualquer forma de discriminação, proibindo e repudiando a utilização de mão de obra escrava, análoga à escravidão ou mão de obra infantil, exceto com relação ao cumprimento dos projetos de aprendizagem amparados pela Lei 10.097/2000;
- Proíbe qualquer forma de punição corporal, de repressão física e mental e de assédio moral, sexual e verbal;
- Comunica as partes relacionadas, de forma clara e eficiente a existência deste Código de Ética e Conduta e as implicações cabíveis no caso de possíveis violações aos compromissos aqui assumidos;
- Aplica os princípios relativos à saúde, segurança e ao meio ambiente, por meio de informações transparentes, treinamentos e práticas na execução das atividades;
- Incentiva a melhoria contínua por meio de inovação e realização de projetos para a Levo Alimentos;
- Combate qualquer forma de corrupção e formação de Cartel. Identificando-se qualquer prática nesse sentido, a Levo Alimentos procederá a imediata denúncia às autoridades competentes;
- Rechaça qualquer prática relacionada à lavagem de dinheiro e denunciará às autoridades competentes caso seja identificada tal prática.
São exigidos dos Colaboradores da Levo Alimentos os seguintes padrões de conduta, sem prejuízo daqueles estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho princípios, normas internas e legislações:
• Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato, acordo individual e coletivo de trabalho com zelo,
comprometimento, atenção e competência profissional;
• Atentar-se para o Cumprimento do Código de Ética e Conduta, além do regulamento da empresa, normas de segurança, atos,comunicados, procedimentos e outras instruções aprovadas pela Levo Alimentos;
• Colaborar com a manutenção da máxima disciplina no local;
• Informar a seus gestores imediatos, sobre todo e qualquer tipo de irregularidade que for encontrada, inclusive nos procedimentos e documentos, bem como,colaborar com a investigação de suposto desvio de conduta e crimes;
• Valorizar as ações solidárias, sociais e culturais promovidas pela Levo Alimentos;
• Observar as boas maneiras com relação a sua postura em serviço.
• Executar seu trabalho de forma ética, honesta, leal, justa e eficiente, prevalecendo o espírito de equipe, tratando com respeito os colegas, superiores, subordinados e todos aqueles com quem se relacionam;
• Conduzir a vida privada e profissional de acordo com os valores e princípios aqui contidos;
• Comprometer-se com o aperfeiçoamento profissional e pessoal, investindo no autodesenvolvimento e participando ativamente dos programas de capacitação oferecidos pela Levo Alimentos;
• Alinhar-se com as metas estabelecidas, atuando de forma a contribuir com a equipe, por meio de sugestões, reconhecimento de oportunidades, alerta ao desperdício e atitudes em prol da melhoria contínua;
• Atuar e encorajar colegas e partes relacionadas a atuar profissionalmente de forma ética e de modo a assegurar a credibilidade da Levo Alimentos;
• Criar/manter contato com qualquer tipo de aves domésticas e silvestres, pois estes podem ser portadores de assintomáticos (doença/infecção sem sintoma) de agentes infecciosos, expondo o plantel a risco sanitário, sob pena de responder por todos os danos decorrentes da referida conduta;
• Ter atitudes desrespeitosas, ocultar, omitir ou faltar com a verdade quando houver falhas operacionais e utilizar artifícios antiéticos para atingir resultados;
• Ausentar-se do local de trabalho durante o expediente sem autorização do seu superior;
• Fumar ou consumir/estar sob efeito de bebidas alcoólicas durante o expediente ou nas dependências da Levo Alimentos.
É proibido aos colaboradores receberem correspondências e mercadorias particulares na sede da Levo Alimentos, visto que somente pessoas previamente autorizadas estão habilitadas a fazer este tipo de tarefa.
O recebimento indevido de correspondências e mercadorias pode gerar obrigações e acarretar problemas de cunho financeiro e até judicial à empresa. Por isso, não é permitida a divulgação do endereço da Levo Alimentos para recebimento/entrega de correspondências e/ou encomendas particulares.
Os colaboradores não estão autorizados a assinar/firmar documentos que geram obrigações/compromissos de qualquer natureza à Levo Alimentos ou a qualquer pessoa a ela vinculada, sem a respectiva avaliação e rubrica dos supervisores e/ou gerentes, exceto se formalmente vinculado à sua atividade e autorizado
conforme normas e procedimentos da Levo Alimentos. O colaborador deve atentar sempre ao trânsito de documentos que necessitam de avaliação e rubrica de um responsável, evitando que qualquer trâmite deixe de cumprir com as políticas de avaliação, revisão e confidencialidade da Levo Alimentos.
O colaborador deve se comprometer quanto à veracidade de quaisquer informações prestadas no exercício de suas funções. É de vital importância que informações, tais como jurídico-fiscais, econômico-financeiras, saúde e segurança, meio ambiente, capacitação profissional dos Prestadores de Serviços, relatórios, dentre outras, sejam sempre claras e verídicas, a fim de que propiciem aos colegas, atuais e futuros, condições suficientes e concretas de avaliação das diversas situações e principalmente dos riscos de cada operação.
Todo aquele que possuir relação com a Levo Alimentos, está proibido de:
- Valer-se da influência do cargo para conseguir favores, presentes, gratificações e doações em benefício próprio;
- Receber, em razão de suas atribuições, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, inclusive de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações;
- Solicitar presentes, gratificações e/ou doações de clientes, fornecedores e/ou terceiros;
- Aceitar presentes que sejam ilegais, que violam a moral e os bons costumes ou que possam, de qualquer forma ou meio, prejudicar a reputação e imagem da Levo Alimentos ou ocasionar-lhe qualquer tipo de responsabilidade.
O oferecimento ou aceite de presentes somente será permitido se forem adequados ao caso concreto, não podendo ter por objetivo a influência ou recompensa a qualquer decisão ou conduta, em benefício da Levo Alimentos, tão pouco em benefício de interesses pessoais de colaboradores ou terceiros, devendo-se evitar tudo que possa ou pareça comprometer a empresa ou quaisquer pessoas envolvidas.
As doações de produtos e patrocínios a projetos para instituições de caridade, comunidade ou pessoas somente serão realizadas mediante autorização do departamento responsável e que esteja em conformidade com a lei.
A Levo Alimentos respeita a diversidade, cidadania e a plena realização de cada indivíduo na sociedade, promovendo um ambiente de trabalho livre de qualquer hostilidade, preconceito ou discriminação. Por isso, tem como compromisso oferecer oportunidades igualitárias de crescimento profissional, prezando pela igualdade e valorização da diversidade nas relações de trabalho. Dessa forma, o relacionamento profissional dentro da organização deverá ser pautado pelos valores da confiança, honestidade, integridade, igualdade, imparcialidade e respeito mútuo.
A Levo Alimentos veda qualquer forma de discriminação, seja em razão de sexo, preferência sexual, cor, religião, etnia, convicção política, nacionalidade ou qualquer outro fator distintivo. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que os interesses da empresa não estiverem sendo atendidos ou ainda quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental.
Não é admitido qualquer tipo de assédio, seja ele sexual, moral ou ainda, situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico, cabendo a todos os colaboradores da Levo Alimentos manterem um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.
A Levo Alimentos defende o livre exercício da cidadania, incentivando cada colaborador a cumprir seu dever como cidadão, seja participando de programas de voluntariado ou participando de processo político. No entanto, o colaborador que participar de atividade política deverá posicionar-se por si próprio e não como representante da Levo Alimentos, preservando a imagem da empresa em todos os atos que executar no livre exercício de suas atividades políticas.
Toda convicção política, filosófica, social, econômica, sexual ou religiosa será respeitada pela Levo Alimentos, desde que não interfiram no seguro e correto desempenho da função do colaborador, na medida em que é proibido desenvolver atividades conflitantes com as atividades da empresa ou que afetem a qualidade, desempenho e jornada de trabalho, além de não ser permitida a utilização dos bens ou estrutura da empresa para fins particulares.
No exercício de suas funções profissionais, os colaboradores devem conduzir as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência, uma vez que além das relações internas entre os colaboradores, a Levo Alimentos possui relações externas com fornecedores, clientes, prestadores de serviço, órgãos e agentes governamentais, dentre outros.
Portanto, naquilo que lhe for cabível, todas as disposições deste Código lhes serão aplicáveis e extensíveis, constituindo dever de todos que tenham relações com a Levo Alimentos tomarem ciência e agir em conformidade com as diretrizes aqui elencadas, a fim de estabelecer ou manter continuidade nas relações com a empresa.
Os valores e princípios éticos e morais aqui previstos são de suma importância para a Levo Alimentos e norteiam suas relações internas e externas, razão pela qual deverão ser evitadas relações com empresas que, reconhecidamente, não observam tais valores e princípios.
A Levo Alimentos tem como principal objetivo a busca pela satisfação integral dos clientes. Desta forma, contribui no processo de criação de valor de seus clientes, por meio de atendimentos de qualidade, atingindo as expectativas dos clientes, buscando sempre desenvolvimento de soluções inovadoras, no intuito de fidelizá-los por meio de um relacionamento íntegro, cordial e eficiente.
Nessa relação, os colaboradores possuem um importante papel, não sendo admitido qualquer comportamento que possa prejudicar a expectativa e satisfação dos clientes. O colaborador deverá cumprir os acordos e contratos que foram estabelecidos com os clientes, transmitindo sempre confiança e respeito. Deverá também ser receptivo às críticas e sugestões recebidas para posteriormente avaliar a pertinência de cada uma.
É VETADO AO COLABORADOR DA LEVO ALIMENTOS:
- Assumir compromissos que não os habituais com clientes internos ou externos, quaisquer que sejam as finalidades, sem expressa autorização do gestor da área;
- Estabelecer relações comerciais ou profissionais particulares com empresas que façam parte da carteira de clientes da Levo Alimentos, bem como empresas do mesmo grupo;
- Praticar atos que conflitem com os interesses da Levo Alimentos, como: negócios com clientes, fornecedores, concorrentes ou terceiros.
A Levo Alimentos exige que seus fornecedores sejam do mais alto nível de excelência, a fim de ter seus pedidos atendidos nos prazos, especificações e qualidade conforme critérios negociados. Nesse sentido, os fornecedores têm ciência de que a Levo Alimentos tem a liberdade de encerrar a relação de fornecimento quando lhe acarretar prejuízos e, sobretudo, quando não houver observância de requisitos de ordem legal, tributária e/ou ética.
A escolha e a contratação de fornecedores são
sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais
e éticos, alinhadas com as diretrizes da Levo
Alimentos, para garantir a melhor relação custo e
benefício, não sendo permitido favorecimento ou
preferência de qualquer natureza. Também serão
observadas as práticas do fornecedor relacionadas a
assuntos como meio ambiente, consumo consciente,
combate ao trabalho infantil, trabalho escravo e
pedofilia, sendo que qualquer prática contrária a este
Código, ao contrato estabelecido entre as partes ou a
legislação vigente, ensejará na rescisão contratual.
A Levo Alimentos exige que seus fornecedores
sejam do mais alto nível de excelência, a fim de
ter seus pedidos atendidos nos prazos,
especificações e qualidade conforme critérios
negociados. Nesse sentido, os fornecedores têm
ciência de que a Levo Alimentos tem a liberdade
de encerrar a relação de fornecimento quando
lhe acarretar prejuízos e, sobretudo, quando não
houver observância de requisitos de ordem legal,
tributária e/ou ética.
O colaborador deve atentar-se sempre para
que sua vida privada não interfira em sua
atuação profissional. Nesse sentido, a Levo
Alimentos elenca, exemplificativamente, no
presente Código interesses da vida privada
do colaborador que podem conflitar ou
mesmo prejudicar o exercício de sua função.
O conflito de interesses ocorre quando um
colaborador usa sua influência interna ou
externa, com o intuito de obter, direta ou
indiretamente, benefícios ou vantagens
segundo interesses particulares ou de
terceiros, resultando em danos à Levo
Alimentos.
Os colaboradores devem zelar
para que suas ações não gerem conflito com
os interesses da Levo Alimentos, nem causem
danos à sua imagem e reputação. Em caso de
ocorrer qualquer conflito de interesses, o
colaborador deve informar imediatamente ao
seu superior para que o conflito possa ser
controlado.
Os acionistas, conselheiros, diretores e colaboradores
que sejam sócios em outras empresas ou mantenham
qualquer relação de parentesco com seus sócios,
poderão envolver-se em operações com a Levo
Alimentos, desde que previamente autorizado.
- É proibido aos colaboradores envolver-se em
situações comerciais, tais como negociações,
investimentos, contratações nas quais haja interesse
particular, direto ou indireto, mantendo assim a
credibilidade em sua conduta profissional
O bom relacionamento entre colaboradores,
fornecedores e terceiros é indispensável para a
boa qualidade de vida no ambiente de trabalho,
sendo necessário que todos sejam tratados com
respeito e educação. Para efeito de transparência,
a Levo Alimentos deve ser comunicada de
eventuais relações que venham a se estabelecer
entre colaboradores ou entre colaboradores e
fornecedores e/ou clientes, a fim de que não
ocorram práticas de favorecimento e/ou conflito
de interesses
O processo de admissão, promoção e avaliação dos
colaboradores é pautado pelo mérito, competência,
eficiência e capacidade técnica. Não será admitido
qualquer critério de favorecimento ou ainda,
discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
O ingresso dos colaboradores será feito por meio
de processos seletivos sendo sempre imparcial,
justo e transparente.
Para contratação de colaboradores no setor
administrativo que tenham vínculo familiar (1º ou
2º grau), será observada a subordinação hierárquica
direta ou indireta, ficando a cargo do Comitê de
Compliance analisar a possibilidade de contratação
dos familiares para o mesmo setor, bem como a
possibilidade de subordinação seja direta ou
indireta entre os parentes.
Os colaboradores
casados ou que mantêm relacionamento afetivo
não podem se comportar com intimidade no
ambiente de trabalho, devendo adotar o mesmo
comportamento que adotam com os demais
colaboradores.
A contratação de profissionais que se enquadrem
em grau de parentesco com colaboradores só
poderá ser efetivada mediante autorização do
Comitê de Compliance.
O colaborador deve compreender a
importância social da Levo Alimentos perante
a comunidade, a medida em que, dentre outras
ações, gera empregos e investimentos locais,
de forma que, se compromete a preservar uma
postura respeitosa mesmo que a sua relação
venha a encerrar-se, não permitindo que
eventuais desavenças e desafetos com
outros colaboradores ou quaisquer pessoas
relacionadas à empresa sobreponha-se
ao seu comprometimento para com
a imagem da Levo Alimentos
IMPORTANTE: O colaborador do setor administrativo deve
informar a existência de participação, a título de
propriedade ou sociedade, de quaisquer familiares
diretos (cônjuge, filhos, pais, irmãos) em empresas
que mantenham relações comerciais com a Levo
Alimentos, com o objetivo de que o Comitê de
Compliance apure eventual conflito de interesses
O processo de admissão, promoção e avaliação dos
colaboradores é pautado pelo mérito, competência,
eficiência e capacidade técnica. Não será admitido
qualquer critério de favorecimento ou ainda,
discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
O ingresso dos colaboradores será feito por meio
de processos seletivos sendo sempre imparcial,
justo e transparente.
Para contratação de colaboradores no setor
administrativo que tenham vínculo familiar (1º ou
2º grau), será observada a subordinação hierárquica
direta ou indireta, ficando a cargo do Comitê de
Compliance analisar a possibilidade de contratação
dos familiares para o mesmo setor, bem como a
possibilidade de subordinação seja direta ou
indireta entre os parentes.
Os colaboradores
casados ou que mantêm relacionamento afetivo
não podem se comportar com intimidade no
ambiente de trabalho, devendo adotar o mesmo
comportamento que adotam com os demais
colaboradores.
A contratação de profissionais que se enquadrem
em grau de parentesco com colaboradores só
poderá ser efetivada mediante autorização do
Comitê de Compliance.
O colaborador deve compreender a
importância social da Levo Alimentos perante
a comunidade, a medida em que, dentre outras
ações, gera empregos e investimentos locais,
de forma que, se compromete a preservar uma
postura respeitosa mesmo que a sua relação
venha a encerrar-se, não permitindo que
eventuais desavenças e desafetos com
outros colaboradores ou quaisquer pessoas
relacionadas à empresa sobreponha-se
ao seu comprometimento para com
a imagem da Levo Alimentos
IMPORTANTE: O colaborador do setor administrativo deve
informar a existência de participação, a título de
propriedade ou sociedade, de quaisquer familiares
diretos (cônjuge, filhos, pais, irmãos) em empresas
que mantenham relações comerciais com a Levo
Alimentos, com o objetivo de que o Comitê de
Compliance apure eventual conflito de interesses
A Levo Alimentos deve ser informada quanto a
vínculo de parentesco direto ou indireto (filho,
cônjuge, pais, irmãos, primos, tios) de colaboradores
com pessoas que exerçam cargos de liderança em
concorrentes, fornecedores, instituições financeiras
que transacionam com a Levo Alimentos, clientes ou
governo
Todos os computadores, arquivos e sistemas de
comunicação são de propriedade da Levo
Alimentos, sendo que seu uso para fins pessoais
será permitido desde que não contrarie a política
de segurança da informação a qual abrange a
utilização da rede, hardware, software, e-mail e
acessos à internet. O colaborador responderá por
eventual uso indevido e danos causados ao
sistema de CPD (Centro de de Processamento de
Dados) da Levo Alimentos.
Toda forma de comunicação por meio dos recursos
da Levo Alimentos deverão respeitar os princípios
éticos e a legislação vigente, de forma a não
comprometer a sua imagem. O colaborador, ao
expressar opinião pessoal pelos meios eletrônicos
como a internet (blogs, sites, e-mail, chats, mídias
sociais), principalmente nas mídias sociais, deve
fazer em nome próprio e desvinculado da Levo
Alimentos.
É vedado às pessoas não autorizadas realizar
contato com a mídia em nome da Levo Alimentos.
O conteúdo das apresentações, palestras,
seminários, reuniões externas e outros eventos
públicos, devem ser previamente aprovados pela
Diretoria Executiva.
CONFIDENCIALIDADE: A Levo Alimentos espera que todos os seus
assuntos, sem exceção, sejam tratados com sigilo e
confidencialidade.
CONFIDENCIALIDADE: A Levo Alimentos espera que todos os seus
assuntos, sem exceção, sejam tratados com sigilo e
confidencialidade.
Todos os projetos, programas de desenvolvimento,
invenções ou melhorias desenvolvidas dentro da
organização são de propriedade da Levo Alimentos.
Por essa razão, todos os colaboradores que, por
força de suas funções tomarem conhecimento
destas informações, são responsáveis por tratá-las
de forma confidencial. Não é permitida a
divulgação de qualquer informação ou propriedade
intelectual sem a devida e expressa autorização.
Todos os colaboradores devem guardar sigilo sobre
operações da Levo Alimentos e informações ainda
não tornadas públicas, sobre clientes, prestadores
de serviços, fornecedores e produtos dos quais
tenha conhecimento por sua atuação profissional.
Tendo sempre em vista a proteção das informações
de propriedade da Levo Alimentos, o colaborador
não deve compartilhar as senhas de acesso à rede
e aos sistemas internos com outros colaboradores
e/ou terceiros, uma vez que a senha é pessoal e
intransferível.
Todas as atividades efetuadas são registradas e
associadas à senha do usuário, de modo a
responsabilizá-lo no caso de irregularidades
ocasionadas por seu uso indevido.
Considera-se propriedade intelectual as inovações,
processos e/ou produtos, aperfeiçoamentos,
projetos, modelos, métodos, informações financeiras,
comerciais ou de mercado, sendo que qualquer
inovação produzida pelos colaboradores no exercício
de sua função ou em razão dela, são de propriedade
da Levo Alimentos.
É PROIBIDO AO COLABORADOR
- Copiar documentos de acesso restrito para mídias
pessoais;
- Compartilhar informações referentes a projetos,
processos e produtos;
- Apropriar-se de programas de software, direitos
autorais e projetos patenteados e ou legalmente
protegidos, parcial ou integralmente, além de marcas,
sendo todas essas de propriedade da Levo Alimentos;
- Usar HD externo ou similares, pendrives e
quaisquer mídias/ferramentas para armazenar
informações e documentos que são de propriedade
da Levo Alimentos
Considera-se patrimônio da Levo Alimentos toda a estrutura física e propriedade intelectual a que se tem acesso, a exemplo de marcas, matérias-primas, instalações, veículos, estoques, equipamentos, valores, maquinário, tecnologia, conceitos, know-how, estratégias de negócios, planos, bem como toda e qualquer informação sobre as atividades da Levo Alimentos.
O tempo no trabalho e o produto das atividades dos colaboradores também são considerados ativos da Levo Alimentos. O colaborador, quando na posse de qualquer bem da Levo Alimentos, dentre eles veículos e telefones celulares, deverá utilizá-lo como se fosse seu, protegendo-os de quaisquer avarias e agindo com cautela, devendo devolvê-los de acordo com as especificações do Termo de Responsabilidade.
Os itens fornecidos aos colaboradores devem ser devolvidos em seu perfeito funcionamento e condições de reutilização sempre que solicitados. Em caso de danos decorrentes de condutas dolosas ou culposas, o colaborador é responsável e o valor correspondente a tais danos poderá ser cobrado. Para os ressarcimentos, a Levo Alimentos considerará a especificação idêntica ou similar do produto danificado/destruído.
Os colaboradores responderão por prejuízos causados por má-fé, culpa, negligência, imperícia ou imprudência, caracterizando-se a responsabilidade por:
- Sonegação de valores e objetos confiados;
- Danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização;
- Fraude contra a Levo Alimentos, inclusive na simulação de cálculos.
A responsabilidade administrativa não exime o colaborador e o prestador de serviços da responsabilidade civil ou criminal cabível.
É DEVER DE TODOS OS COLABORADORES:
- Zelar pela boa conservação, higiene, segurança e limpeza no local de trabalho e nas instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades aos gestores imediatos;
- Alertar acerca de procedimentos duvidosos que insinuem fraude ou apropriação de bens e valores da Levo Alimentos, evitando que a omissão seja interpretada como cumplicidade;
- Utilizar materiais, equipamentos, programas/softwares, internet, e-mail, utensílios e veículos da Levo Alimentos para fins exclusivos aos interesses da empresa.
Considera-se patrimônio da Levo Alimentos toda a estrutura física e propriedade intelectual a que se tem acesso, a exemplo de marcas, matérias-primas, instalações, veículos, estoques, equipamentos, valores, maquinário, tecnologia, conceitos, know-how, estratégias de negócios, planos, bem como toda e qualquer informação sobre as atividades da Levo Alimentos.
O tempo no trabalho e o produto das atividades dos colaboradores também são considerados ativos da Levo Alimentos. O colaborador, quando na posse de qualquer bem da Levo Alimentos, dentre eles veículos e telefones celulares, deverá utilizá-lo como se fosse seu, protegendo-os de quaisquer avarias e agindo com cautela, devendo devolvê-los de acordo com as especificações do Termo de Responsabilidade.
Os itens fornecidos aos colaboradores devem ser devolvidos em seu perfeito funcionamento e condições de reutilização sempre que solicitados. Em caso de danos decorrentes de condutas dolosas ou culposas, o colaborador é responsável e o valor correspondente a tais danos poderá ser cobrado. Para os ressarcimentos, a Levo Alimentos considerará a especificação idêntica ou similar do produto danificado/destruído.
Os colaboradores responderão por prejuízos causados por má-fé, culpa, negligência, imperícia ou imprudência, caracterizando-se a responsabilidade por:
- Sonegação de valores e objetos confiados;
- Danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização;
- Fraude contra a Levo Alimentos, inclusive na simulação de cálculos.
A responsabilidade administrativa não exime o colaborador e o prestador de serviços da responsabilidade civil ou criminal cabível.
É DEVER DE TODOS OS COLABORADORES:
- Zelar pela boa conservação, higiene, segurança e limpeza no local de trabalho e nas instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades aos gestores imediatos;
- Alertar acerca de procedimentos duvidosos que insinuem fraude ou apropriação de bens e valores da Levo Alimentos, evitando que a omissão seja interpretada como cumplicidade;
- Utilizar materiais, equipamentos, programas/softwares, internet, e-mail, utensílios e veículos da Levo Alimentos para fins exclusivos aos interesses da empresa.
A Levo Alimentos possui câmeras de circuito interno
de imagem por questões de segurança patrimonial.
Todos devem estar cientes que suas imagens serão
gravadas diariamente, nos termos autorizados por lei.
Todos que firmarem o Termo de Compromisso ao
final do presente Código de Ética e Conduta,
autorizam a Levo Alimentos a utilizar o teor da sua
apresentação e imagem registrada pelas câmeras do
circuito interno da empresa, por tempo
indeterminado, para fins de divulgação comercial e
todos os fins legais, devendo ser mantido e
respeitado o teor do conteúdo apresentado
A Levo Alimentos estimula, desenvolve e apoia
ações sociais e empresariais locais voltadas à
sustentabilidade, tais como cultura, esporte,
direitos da criança e do adolescente, valorização da
família, entre outros, que tragam impactos positivos
para a comunidade e o meio ambiente e estejam de
acordo com a legislação e normas vigentes.
A Levo Alimentos busca ações soluções para não
prejudicar o Meio Ambiente, comprometendo-se
ainda com políticas ambientais sobre redução de
consumo de água e energia; descarte apropriado de
resíduos que não podem ser eliminados; uso de
matérias-primas e práticas sustentáveis; consumo
consciente e conformidade com as leis ambientais,
monitoramento de conformidade ambiental além
de se preocupar com a biossegurança e com a
biosseguridade.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que
dispõe sobre a responsabilização administrativa e
civil de pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a administração pública, nacional ou
estrangeira, em termos gerais, proíbe
rigorosamente o pagamento de subornos com a
finalidade de obter, reter ou direcionar um
negócio.
Esta Política de Combate à Corrupção tem o
objetivo de assegurar que todos compreendam
os requisitos da Lei Anticorrupção, as práticas
preventivas de combate à corrupção, às sanções
legais e internas, bem como reforçar a
obrigatoriedade de seu cumprimento.
Dessa forma, a Levo Alimentos reitera o
compromisso com os princípios de governança
corporativa: transparência, equidade, prestação
de contas e responsabilidade corporativa. Por
isso, é dever de todos aqueles que possuem
relações com a Levo Alimentos conduzir os
negócios de maneira legal, ética, transparente e
profissional, pois esta é a conduta aplicada pela
Levo Alimentos perante a condução dos seus
negócios.
LEI - Significa todas as leis e regulamentos relacionados com anticorrupção, incluindo:
(a) legislação local específica – Lei 12.846/2013; e
(b) convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
CORRUPÇÃO - É abuso de poder ou autoridade, por uma pessoa, para obter vantagens para si. A forma mais comum de corrupção é o suborno.
SUBORNO - Consiste na oferta, doação, recebimento de algo de valor em troca de um tratamento favorável por uma empresa, autoridade oficial ou servidor público.
AUTORIDADE PÚBLICA - Inclui, mas não se limita a:
(a) qualquer agente ou empregado de entidade governamental, departamento, órgão ou entidade assemelhada a órgão governamental, membros do poder executivo, legislativo e judiciário.
(b) qualquer pessoa que exerça atividades públicas em/ou para departamentos/entidades ou órgãos do governo.
(c) qualquer pessoa empregada por departamento, empresas, corporações, instituições públicas e associações civis pertencentes ao governo, que realizam atividades ou deveres de organização, liderança, supervisão ou administração, ou pessoa designada ou enviada por entidade governamental ou por entidade de nível superior de empresas estatais, instituições públicas ou associações civis que realizam atividades de organização, liderança, supervisão e administração para qualquer empresa estatal, entidade ou associação pública.
(d) qualquer empregado, familiar ou parente (definição abaixo) ou associado de negócios próximo, incluindo empregados de empresas estatais que exerçam atividades de liderança ou gerenciamento.
ENTIDADE GOVERNAMENTAL - Refere-se a empresas comerciais, instituições, agências, departamentos e órgãos de propriedade ou controlados pelo governo e outras entidades públicas (quer a participação ou controle seja total ou parcial), inclusive instituições de pesquisa, universidades e hospitais.
FAMILIAR ou PARENTE de uma AUTORIDADE PÚBLICA - Inclui todas as pessoas consideradas como familiares e parentes de acordo com o Código Civil. Neste sentido, incluem-se os parentes em linha reta e colateral (pais, filhos, avós, netos, tios, primos e cônjuges) de uma AUTORIDADE PÚBLICA.
ASSOCIADO DE NEGÓCIOS de uma AUTORIDADE PÚBLICA - Inclui todas as pessoas que são atuais ou antigos sócios, contratados, colegas, empreendedores conjuntos, co-investidores, consultores, conselheiros, administradores, ou que tenham qualquer outro interesse financeiro comum ou relação pessoal significante com a autoridade.
SUBCONTRATADO - Significa qualquer agente, prestador de serviços, consultor, distribuidor, contratado, vendedor, fornecedor, ou outros empregados terceirizados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, contratadas para auxiliar a Levo Alimentos em qualquer função ou negócio que exigirá, ou poderá exigir, ou envolver interação com qualquer nível de governo para a realização de uma tarefa específica, dentre as definidas neste contrato.
PAGAMENTO FACILITADOR - É um pequeno pagamento a servidor público para assegurar ou agilizar a execução de uma ação ou serviço a que uma pessoa ou empresa tenha direito normal e legal. Por exemplo, pequenos pagamentos destinados à obtenção de autorizações, licenças e outros documentos oficiais; processamento de documentos governamentais, como vistos e ordens de serviço; prestação de serviços de telefonia; fornecimento de água e energia elétrica, etc.
LAVAGEM DE DINHEIRO - É um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos.
VANTAGEM OU PAGAMENTO INDEVIDO - Pagamentos em dinheiro e qualquer transferência de valor, tangível ou intangível, para influenciar ou recompensar qualquer ato oficial ou decisão de um servidor público.
COISA DE VALOR - Coisa de valor inclui dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições a trabalho. Qualquer item de valor pode também incluir patrocínio de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes solicitadas, ou em benefício de um funcionário do governo, seus familiares, mesmo que sejam em benefício de uma organização beneficente legítima.
As regras e procedimentos envolvem os seguintes itens, abrangendo servidores públicos:
SUBORNO – Não é permitido a qualquer colaborador e terceiros oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente por meio de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer servidor público (incluindo seus familiares) para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Levo Alimentos.
REFEIÇÕES, VIAGENS E ENTRETENIMENTO - Não é permitido oferecer refeições, viagens ou entretenimento a servidores públicos para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão oficial, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício à Levo Alimentos.
PRESENTES E BRINDES - Nenhum presente ou brinde poderá, em hipótese alguma, ser dado em troca de tratamento favorável inapropriado do servidor público, visando qualquer benefício para a Levo Alimentos.
PAGAMENTOS FACILITADORES - É proibido a realização de pagamentos com o intuito de facilitar ou acelerar ações de servidores públicos.
CONTRIBUIÇÕES A CAUSAS BENEFICENTES - Doações devem ser realizadas apenas por razões filantrópicas, fins sociais para o exercício da cidadania, interesses humanitários e de apoio às instituições culturais ou educacionais, mediante autorização prévia da diretoria da Levo Alimentos.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS - É proibido a utilização do nome/imagem/recursos da Levo Alimentos para fazer doações a partidos políticos, campanhas políticas ou candidatos para cargo público.
PATROCÍNIOS - Eventuais patrocínios deverão ser baseados em contratos formalizados entre a Levo Alimentos e instituições que receberão o mesmo.
Todos aqueles que mantêm relações com a Levo Alimentos são responsáveis por comunicar qualquer violação e suspeita de violação aos requisitos das leis anticorrupção, conforme expresso no presente Código. As comunicações de violação, identificadas ou anônimas, devem ser direcionadas ao Canal de Denúncias, um canal de comunicação independente, qual seja:
**E-mail:** denuncia@grupopluma.com.br
**Site:** levoalimentos.com.br/contato
Independente das comunicações de violações serem identificadas ou anônimas, a Levo Alimentos irá tomar medidas para proteger a confidencialidade de qualquer denúncia sujeita à lei aplicável, regulamentação ou processo judicial, não permitindo ou tolerando qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa-fé ou a queixa de violação das normas internas, legislação vigente e em especial da lei anticorrupção.
Além das penalidades que são impostas pela legislação, violações da política anticorrupção poderão ser punidas com medidas disciplinares que podem incluir rescisão de contrato do colaborador e parecer para instauração de processo.
COMITÊ DE COMPLIANCE: O Comitê de Compliance é um órgão criado para
fiscalizar e investigar se o atendimento às diretrizes
contidas neste Código de Ética e Conduta, bem como
se as leis, regras e normas internas estão sendo
cumpridas, analisando e apurando todas as
ocorrências a este vinculadas.
O presente Código de Ética e Conduta vigorará por
tempo indeterminado e será atualizado para refletir
mudanças nas leis e em políticas e práticas da Levo
Alimentos.
As atualizações serão disponibilizadas no portal da
Levo Alimentos, devendo cada colaborador se
comprometer a acessá-lo para conhecer as novas
informações.
O presente Código de Ética e Conduta vigorará por
tempo indeterminado e será atualizado para refletir
mudanças nas leis e em políticas e práticas da Levo
Alimentos.
As atualizações serão disponibilizadas no portal da
Levo Alimentos, devendo cada colaborador se
comprometer a acessá-lo para conhecer as novas
informações.
É de suma importância o cumprimento das disposições deste código pelos colaboradores, fornecedores e terceiros. O descumprimento de normas e regras contrariando orientações recebidas poderá acarretar medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízos de eventuais punições cível e criminal. São medidas disciplinares:
(a) Orientação;
(b) Advertência verbal;
(c) Advertência escrita;
(d) Suspensão; e
(e) Rescisão.
As penas não serão necessariamente aplicadas em forma gradativa, podendo aplicar cada uma delas de forma autônoma, independente se mais grave ou não, devendo a medida ser razoável e proporcional ao descumprimento. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes, podendo-se considerar a reincidência faltosa para fins de agravar a punibilidade.
Os prestadores de serviços que transgredirem as normas deste Código estarão sujeitos às penalidades previstas nos seus respectivos contratos.
As denúncias recebidas serão analisadas de
forma sigilosa, não expondo o denunciante
e não violando qualquer direito,
protegendo-o contra quaisquer tipos de
retaliações, preservando a sua integridade
As dúvidas de interpretação devem ser
apresentadas ao Comitê de Compliance ou ao
Departamento de Recursos Humanos (RH), que
deverá esclarecê-las de forma rápida e eficaz.
Para os casos não previstos neste Código, serão
resolvidos à luz da Constituição Federal vigente,
pelo Código Civil, normativas internas, pela
Consolidação das Leis do Trabalho e toda e
qualquer legislação comum pertinente.
O presente Código de Ética e Conduta integra o
contrato individual de trabalho, os contratos de
prestação de serviços e quaisquer outros
contratos firmados. A ação reguladora nele
contida estende-se a todos que tenham relações
com a Levo Alimentos e supre os princípios
gerais de direitos.
Declaro, para todos os fins, que tive acesso a um exemplar do Código de Ética e
Conduta e demais documentos pertinentes à política de combate à corrupção da Levo Alimentos,
bem como tenho conhecimento de que o referido código e possíveis alterações/atualizações se
encontram disponíveis para consulta no site (www.levoalimentos.com.br), tendo, ainda, recebido
todos os esclarecimentos necessários e dirimido todas e quaisquer dúvidas que possam
comprometer o respeito ao seu conteúdo.
___________________, ____ de _________________ de 20____.
_________________________________
COLABORADOR/TERCEIRO
CPF